Legislação e Notificações de Jubilamento
De acordo com o Regimento Geral (Artigo 75) da Ufam e Resolução nº 030/2015, do Conselho de Ensino e Pesquisa (Consepe) perderá o vínculo acadêmico o aluno que ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso (especificado no projeto pedagógico) e que não efetivar matrícula por mais de quatro semestres consecutivos ou não. O período de trancamento não conta para efeito de jubilamento.
A reversão do Jubilamento é possível por meio de apresentação de defesa à Câmara de Ensino de Graduação (CEG), que julgará pelo deferimento ou não da reversão.
Notificações e Resultados 2020
Resolução n° 001/2020 - Reversão de Jubilamento 2019/2
Resolução nº 011/2020 - Reversão de Jubilamento Discente
Portaria nº 09/2020 - Resultado defesas
Portaria nº 10/2020 - Alunos Jubilados
Portaria n° 16/2020 - Reversão de Jubilamento
Notificações e Resultados 2019
Reversão de Jubilamento - Discente, Resolução 040/2019
Reversão de Jubilamento - Recurso Discente, Resolução 033/2019
Reversão de Jubilamento 2019/1 - Resolução nº 027, 18 de julho, 2019
Resultado das Defesas de Jubilamento 2019/1
Notificação de Jubilação 2019/1
Notificação de Jubilamento 2019/2
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