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Retirada de diploma por representante será feita somente com Procuração Pública

  • Publicado: Terça, 07 de Mai de 2019, 10h14
  • Última atualização em Terça, 07 de Mai de 2019, 10h32

A Coordenação de Registro de Diploma (CRD) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) divulga que a entrega de diploma a terceiros (representantes do titular) será feita somente mediante a apresentação de Procuração Pública, conforme orientação da Procuradoria Federal na Ufam exposta na Nota de nº 00026/2019.

Procuração Pública

Diferentemente da Procuração Particular (instrumento particular reconhecido por Cartório), a Procuração Pública é ato lavrado e registrado em Cartório, podendo o outorgado solicitar segunda via a qualquer tempo.

 

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