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Cancelamento de Disciplina

Publicado: Sexta, 12 de Abril de 2019, 12h16 | Última atualização em Segunda, 06 de Fevereiro de 2023, 15h35

O cancelamento de disciplina é modalidade que permite ao discente ajustar sua vida acadêmica, ou seja, deve ser feito durante o período compreendido entre a primeira e a terceira fila (inscrição de matrícula).

Passado este prazo, os discente tem período definido no calendário acadêmico para recorrer, por meio do Portal Ecampus, à Câmara de Ensino de Graduação (CEG). O resultado do recurso é divulgado direto no Portal Ecampus (procurar em consultas e relatórios - espelho da solicitação).

O cancelamento é como se o aluno nunca tivesse se matriculado, ou seja, não fica registrado no histórico nem tem influência sobre a periodização do aluno.

 

 

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