Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
Observação: A Comissão de Revalidação está recebendo presencialmente diplomas para registro e apostilamento, todas as quartas-feiras, na Reitoria, para ser atendido é necessário solicitar agendamento por meio do número de whatsapp 93 98409-3121. Para mais informações acesse aqui.
Como solicitar
A solicitação de Revalidação e o Reconhecimento de diplomas ou títulos obtidos no exterior é feita exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, sistema adotado pelo Governo Federal a partir de 2017.
Sobre Revalidação
Serão revalidados pelas universidades públicas brasileiras os diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacioanais de reciprocidade ou equiparação.
Sobre Reconhecimento de Títulos
Os títulos de Mestrado e Doutorado obtidos por meio de estudos cursados no exterior só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e nível equivalente ou superior.
Características
A Revalidação e o Reconhecimento de diplomas obtidos no exterior caracterizam função pública necessária das universidades públicas e privadas integrantes do Sistema de Revalidação de Títulos Estrangeiros.
Os processos de revalidação e de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativo ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais das instituições e dos cursos em países distintos.
Prazos de tramitação na Ufam
Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros - 30 dias;
Comissões de Revalidação e Câmaras - 180 dias;
Registro de Diplomas - 30 dias;
Tramitação Simplificada - 60 dias.
Documentação Obrigatória
Revalidação
Cópia do diploma;
Cópia do Histórico Escolar;
Projeto Pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ous as ementas das disciplinas;
Nominata e titulação do corpo docente.
Reconhecimento
Cadastro contendo os dados pessoais;
Cópia do diploma;
Exemplar da tese ou dissertação acompanhada da ata ou documento oficial da instituição de origem; dos currículos resumidos; e caso não haja defesa pública, dos documentos que comprovem o tipo de avaliação.
Cópia do Histórico Escolar;
Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios.
Legislação pertinente
Portaria Normativa MEC 22, 13 de dezembro de 2016.
Portaria 1710/2917 - Institui a Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (CGRRDE)
Portaria 0411/207 - Regulamenta Revalidação de diplomas de graduação e de pós-graduação;
Portaria 2685/2018 - Isenção das taxas de revalidação.
Para falar com a CGRRDE, envie email para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Revalidação dos diplomas de médico
A revalidação dos formados em Medicina é feito por meio do Sistema de Revalidação de Diplomas de Médicos (Revalida), administrado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Na Ufam quem trata da Revalidação é a Comissão de Revalidação de Diploma Médico obtido em Instituições Estrangeiras - CRDME/FM.
Os contatos da CRDME/FM são:
Telefones: 92-33051181 Ramal 4981
A Faculdade de Medicina está localizada na rua Afonso Pena, 1053, Centro. CEP 69020-160. Manaus - AM
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